mar
12
CORONELISMO NO MINISTÉRIO PÚBLICO MINEIRO, José de Souza Castro
Política Nacional | 12 de março de 2009 | Envie para um amigo
A Constituição estabeleceu que o procurador-geral de Justiça do Estado seria eleito pelos membros do Ministério Público estadual, mas não garantiu a posse ao mais votado. O que valia era a caneta do governador, não o resultado das urnas. O governador poderia escolher qualquer um da lista tríplice formada pelos três mais votados pelo colégio eleitoral.
A tradição dos governadores mineiros, desde então, foi nomear sempre o mais votado pelos promotores e procuradores. (Mas, em 2004, esse bom hábito democrático foi quebrado por Aécio Neves, do PSDB, que nomeou para procurador-geral de Justiça do Estado o último colocado da lista tríplice à época: Jarbas Soares Júnior).
Em 2008, a mesma situação se repetiu. A lista tríplice era formada pelos procuradores de Justiça Nedens Ulisses Freire Vieira (535 votos), Alceu José Torres Marques (529) e Epaminondas Fulgêncio Neto (289).
Temendo que Aécio Neves tivesse uma recaída e nomeasse
Alceu Torres em vez do mais votado, o presidente do Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), José Carlos Cosenzo, enviou em meados de novembro ofício ao governador, ressaltando que “as entidades representativas da classe têm assumido historicamente o compromisso de defender a escolha do candidato mais votado nas eleições para as composições das listas tríplices”.
Apesar disso, o governador escolheu o segundo mais votado. Em entrevista, durante a solenidade de posse, o neto de Tancredo justificou: “Qualquer das escolhas dignificaria o Ministério Público, mas cabe ao governador fazer aquilo que determina a Constituição, optar por um. O doutor Alceu Torres tem experiência fortemente consolidada ao longo da administração do procurador-geral, doutor Jarbas Soares. E acredito que ele aponta também para o futuro do Ministério Público. Espero que ele possa construir uma grande convergência. A unidade do poder é fundamental para o êxito das suas ações”.
O que se esperar dessa grande convergência?
Não sei. O que se vê, por enquanto, é uma reação. Começou na Assembléia Legislativa, com um discurso do líder do PT, deputado Durval Ângelo, em 27 de novembro. “Há seis anos, o Presidente Lula, tanto em relação à Defensoria da União, quanto ao Ministério Público Federal, tem tido o procedimento de escolher sempre o mais votado da lista tríplice”, disse o petista, acrescentando: “É interessante que os Estados mais importantes do Brasil, como São Paulo e Rio de Janeiro, têm escolhido o mais votado. Geralmente, há exceção nos Estados onde ainda predomina o coronelismo, onde as relações não são transparentes, onde a imprensa não é livre nem independente para denunciar, onde as instituições realmente não funcionam”.
O líder do PT mineiro, partido que em Minas se destaca pela não-oposição sistemática a Aécio, dessa vez bateu forte: “Optou-se por um Ministério Público de colunas sociais, de baladas, de coquetéis milionários”. Apenas um petista, André Quintão, saiu em defesa do governador, alegando: “O que está errado é o sistema de lista tríplice. Para que haja democracia, então que se escolha diretamente o mais votado”.
Uma boa questão, sem dúvida!
Quando a poeira parecia assentada, como costuma ocorrer na política mineira, eis que recebo nesta semana uma denúncia. O missivista começa dizendo que o novo procurador-geral chegou à cúpula do Ministério Público há uns dez anos, escolhido procurador-geral adjunto (uma espécie de vice) pelo então procurador-geral Márcio Decat, que depois sofreu impeachment dos colegas por envolvimento em escândalos dos caça-níqueis. Foi substituído por Nedens.
Alceu Torres é casado com uma juíza federal de Belo Horizonte, titular de uma vara criminal. Quando cumpria plantão, num fim de semana no final de fevereiro de 2008, essa juíza teria concedido liminar em mandado de segurança cível relacionado a um processo que já tramitava há um ano numa vara cível da Justiça Federal, liberando para o Estado o equivalente a um bilhão de dólares. Segundo a Secretaria da Fazenda, os valores estavam bloqueados, indevidamente, porque o INSS negava-se a fornecer ao Estado uma certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. A recusa impedia a assinatura de convênios com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com o Governo Federal, para a implementação do segundo choque de gestão.
Será que os fins justificam os meios?
O mandado de segurança cível com pedido de liminar teria sido diretamente (sem distribuição) entregue à juíza após as 18h de uma quinta-feira. (É possível conhecer com bastante antecedência a escala dos juízes plantonistas). A autoridade impetrada seria o Delegado da Receita Federal e Previdenciária em Minas. Sempre que não há urgência urgentíssima, os plantonistas determinam a autuação, o registro e numeração dos autos, solicitam informações e encaminham o processo ao titular (no caso, a Titular da Vara Cível estaria atuando algumas horas mais tarde, no expediente ordinário da sexta-feira - dia útil!).
Mas a liminar foi concedida em pouquíssimo tempo pela juíza plantonista…
O número do processo é 2008.38.00.006053-9 e sua inusitada movimentação pode ser vista aqui.
Esse assunto ainda não foi objeto de nenhuma apuração pela imprensa, tampouco pela Corregedoria de Justiça. Ainda há tempo para tirar isso a limpo.
2.801 visitas


O artigo completo foi publicado originalmente na revista eletrônica Novae (www.novae.inf.br), sob o mesmo título. Lá existem links de fontes citadas por mim e que podem auxiliar os que queiram se aprofundar na questão.
Comentário:
Prezado Professor Massote,
Peço máxima vênia ao senhor e ao jornalista José de Souza Castro, para respeitosamente discordar do artigo intitulado “Coronelismo no Ministério Público Mineiro”. As minhas razões seguem no artigo abaixo.
Coronelismo no Ministério Público: quando a verdade é vítima da política!
Resposta ao artigo publicado pelo jornalista José de Souza Castro no Blog do Professor Massote
A crítica, quando bem fundamentada e pautada pelo respeito e pela intenção construtiva ou transformadora, é um instrumento de grande importância para o aperfeiçoamento das pessoas, instituições, empresas ou governos. É ela que lança luz sobre os equívocos e falhas, que descortina alternativas, denuncia os erros e descaminhos e, pelo exercício do contraditório, produz sínteses que conduzem a um patamar superior de procedimentos, processos e soluções. Quando, porém, a crítica carece de fundamentos torna-se apenas um instrumento de injustiça, e pode provocar dano e prejuízo irreparáveis.
Pois bem. Circula pela internet um artigo do jornalista José de Souza Castro, intitulado “Coronelismo no Ministério Público”, no qual ele critica a escolha do atual Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Alceu José Torres Marques, pelo Governador Aécio neves. Resumidamente, o jornalista aponta a determinação constitucional para que o Procurador-Geral dos Estados seja escolhido, pelo Governador, entre os nomes de uma lista tríplice produzida a partir dos votos de membros do Ministério Público. E lembra que há um movimento para que o escolhido seja sempre o mais votado.
Até aí, as considerações de José de Souza Castro seriam uma contribuição ao debate democrático, mas pecou, infelizmente, por falta de atualização das informações recebidas por ele e pelo não aprofundamento do estudo do tema.
O primeiro equivoco aparece num dos parágrafos efetivamente dedicado ao tema, quando escreve: “A tradição dos governadores mineiros, desde então, foi nomear sempre o mais votado pelos promotores e procuradores. Mas, em 2004, esse bom hábito democrático foi quebrado por Aécio Neves, do PSDB, que nomeou para procurador-geral de Justiça do Estado o último colocado da lista tríplice à época: Jarbas Soares Júnior”.
O fato acima, no entanto, não procede. Já em 1989, na primeira vez em que se produziu a lista, o então governador nomeou para o cargo o segundo colocado na votação, Tibúrcio Nogueira Lima. Itamar Franco, em 2000, nomeou o terceiro colocado, Marcio Decat de Moura e, com o impedimento deste, escolheu Nedens Ulisses Freire Vieira, que foi o segundo mais votado. E mais uma incorreção: Jarbas Soares Júnior não era o último colocado da lista, mas, sim, o segundo.
O título do artigo permite inferir que a opção de não nomear o primeiro colocado é prática de Estados coronelistas, idéia reforçada no trecho de discurso do Deputado Estadual Durval Ângelo, reproduzido por Castro em seu texto. Apenas para citar dois casos, o falecido ex-Governador de São Paulo Mario Covas, amplamente reconhecido pelo seu exemplo democrático, optou pelo segundo da lista ao nomear José Carlos Marrey, em 1996; no Espírito Santo, o Governador Paulo Hartung, em cujo mandato o Ministério Público foi marcado por forte atuação, deixou de nomear o primeiro colocado na lista por duas vezes, preferindo José Paulo Calmon Nogueira de Sá em 2004 (segundo colocado) e por Catarina Gazele, em 2006 (terceira colocada).
José de Souza Castro utiliza o subtítulo “Convergência suspeita” para historiar a escolha de Alceu José Torres Marques, no final de 2008. Embora cite os números da votação – Nedens Ulisses Freire Vieria (535 votos), Alceu José Torres Marques (529) e Epaminondas Fulgêncio Neto (289) (a este último, meus agradecimentos pelas produtivas aulas de Direito Processual Penal I na Faculdade de Direito Milton Campos) – ele se furta a analisá-los sob luz clara. Ora, a diferença entre os dois primeiros colocados foi de apenas seis votos – os dois primeiros colocados tinham votação muito próxima e, além disso, mais de 50% dos votantes indicou dois ou três candidatos – o voto pode ser pessoal ou plurinominal -, ou seja o que pode ser entendido como uma delegação dos membros do Ministério Público para que o Governador faça sua escolha. Logo, ao optar por Alceu José Torres Marques, Aécio Neves não cometeu qualquer impropriedade e, tampouco, contrariou um desejo explícito dos votantes pela escolha do primeiro colocado.
O artigo de José de Souza Castro, ao citar a escolha de Nedens Ulisses por Itamar Franco, infelizmente, omite o fato de também ele ter sido o segundo colocado na lista tríplice.
E mais: o jornalista atribui de forma descabida ao Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), José Carlos Cosenzo, uma preocupação especial com o processo em Minas. Escreve o jornalista: “Temendo que Aécio Neves tivesse uma recaída e nomeasse Alceu Torres em vez do mais votado, o presidente do CONAMP (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), José Carlos Cosenzo, enviou em meados de novembro ofício ao governador, ressaltando que “as entidades representativas da classe têm assumido historicamente o compromisso de defender a escolha do candidato mais votado nas eleições para as composições das listas tríplices”.
O jornalista fornece um link para cópia da correspondência no site da CONAMP. Tivesse ele explorado este site, veria que é praxe da instituição enviar essa mesma correspondência a todos os governadores, logo após a divulgação das respectivas listas tríplices. Ou seja, na há qualquer “temor” especial de José Carlos Cosenzo a respeito de Aécio Neves ou do Ministério Público de Minas Gerais.
O jornalista, também, acha por bem reproduzir uma denúncia que teria recebido de fonte não revelada, apontando para relações entre a escolha de Alceu Torres Marques e a atuação de sua mulher, que é Juíza Federal. Uma pesquisa um pouco mais criteriosa mostraria que a juíza não participou do julgamento do mérito do assunto citado por ele. Fica a dica: http://www.google.com
Como se vê, o artigo de José de Souza Castro pecou por não se aprofundar na pesquisa do tema que se propôs a discutir. Talento para a investigação e para produzir bons textos e bem fundamentados não lhe falta, certamente. Seja por motivação política ou por precipitação, o fato é que o jornalista não empregou o rigor da apuração do caso como era de se esperar.
Atenciosamente,
Gabriel Sousa Marques de Azevedo, 23 anos
Empresário e Publicitário
Professor Fernando Massote,
É possível que tenha havido equívocos, mas não foi por ausência de pesquisa, e sim por falta de transparência do Ministério Público Mineiro, que não dá acesso ao público a esse tipo de informações em seu site, o que, de outro modo, ao que parece, se apressou a transmitir ao ilustre membro da Juventude do PSDB, para que ele pudesse contestar pontos do artigo.
Mas não são pontos essenciais. O que importa, em tudo que se disse, é que não é democrático o processo de escolha do procurador-geral em Minas e em outros estados em que predomina o coronelismo na política, e que seria conveniente avançar nessa questão.
Primeiro, é muito estranho que, ao votar, o eleitor possa escolher mais de um nome, para facilitar a opção a ser feita pelo governador. Numa eleição de verdade, a diferença de um voto é decisiva.
É possível que antecessores de Aécio Neves tenham tido o mesmo comportamento coronelista, no caso da escolha do procurador-geral. Em minha pesquisa, não foi possível estabelecer esse fato, e optei por confiar em minhas fontes, que podem ou não terem sido traídas pela memória.
Faz muito bem o presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo, se ele, como nos revela o ilustre pesquisador, enviar correspondência aos governadores para reforçar a necessidade de respeitar o resultado da votação no Ministério Público. Ele tinha muitos motivos para se preocupar, especificamente, com a situação de Minas Gerais, dados os precedentes apontados por Gabriel Azevedo.
O erro de um - ou de mais de um - não justifica dar continuidade ao erro.
Quanto à juíza referida em meu artigo, sem que fosse nomeada, o papel que o governo de Minas pretendia dela, até onde percebi, era a concessão da liminar. Esta teria sido dada, certamente, pela titular, não estivesse essa juíza na berlinda, por ter acabado de ser envolvida numa operação da Polícia Federal, suspeita de venda de sentenças. A partir da liminar, e diante do desinteresse da imprensa, que não se deu nem ao trabalho de publicar a concessão da liminar que abria as portas para que o governo de Minas obtivesse financiamento de R$ 1 bilhão de reais, a prestimosa juíza não precisaria participar do julgamento que, afinal, estaria em boas mãos.
No mais, fico satisfeito pela manifestação do empresário e publicitário Gabriel Sousa Marques de Azevedo, pois é uma oportunidade para que a questão seja debatida. Preocupava-me a falta de comentários ao meu artigo publicado aqui e na revista Novae, pois estou convencido de que o problema da eleição do procurador-geral de Justiça é de suma importância.
Atenciosamente,
José de Souza Castro
PELO VISTO NÃO É SÓ LÁ QUE ESTA FAMILIA ATUA NA JUSTIÇA - SALIENTO QUE TENHO VÁRIOS ERROS POR PARTE DA JUSTIÇA BRASILEIRA E FAVORES ENTRE A MESMA FAMÍLIA ATUANDO NO RS DENTRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É EVIDÊNCIADO O GRANDE PODER DESSA FAMÍLIA , SOUZA, CASTRO, DA COSTA, OLIVEIRA, FONSECA E OUTRAS DENTRO DA MESMA FORMADAS POR PARENTES QUE PREDOMINAM DIANTE O JUDICIÁRIO, AOS GRANDES POSTOS DE MILITANCIA DA JUSTIÇA, DAS EMPRESAS, DA POLÍTICA. MAIS DO QUE UM CORONELISMO HOJE ESSE NOME MUDOU ONDE É VISÍVEL A PRESENÇA DA MASSONARIA POR TRÁS DESTES TODOS HOMENS DO PODER, ONDE EM SEUS ATOS SECRETOS OU DE TRÊS PONTINHOS E EVENTAIS COMO SE MONSTRAM NAS FOTOS OPERAM NUM NÍVEL DE MUITO MAIS PREOCUPANCIA, POIS É FORMADO COMO UMA MÁFIA DE NIVEL INTERNACIONAL. ONDE POUCOS SÃO OS QUE SOBREVIVEM A ESSE MASACRE DO PODER DOS MESMOS. TRAZEM EM SEUS ESLOGAM ” OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS DESDE QUE ESSES SEJEM LUCRATIVOS” PROCESSO DE SIMONE NEJAR FOI UM QUE SE DENUNCIOU ESTES ATOS SECRETOS. cOMARCA DE PAVERAMA OCORREU A MESMA SITUAÇÃO COMIGO ENVOLVENDO OS MESMOS SOBRENOMES DESSAS FAMÍLIAS. SOFRI AGRESSÕES COM MEUS FILHOS NA MINHA PROPRIEDADE DE TERRAS ONDE HÁ O ENVOLVIMENTO DE POLITICOS , JUSTIÇA, CORONELISMO, NEM NA MÍDIA SAÍ, POR QUE A MÍDIA É DOS MASSONICOS POLITICOS DO LOCAL. ISSO OCORREU EM PAVERAMA -TEUTONIA. TRÊS ANOS SEM MEU PATRIMONIO POSTA PRA RUA SÓ COM A ROUPA DO CORPO COM MENORES, AGREDIDA FISICAMENTE E MORALMENTE, ESCONDENDO TODA UMA FAMÍLIA VÍTIMA DE AMEAÇAS E PERSEGUISSÕES PELOS MESMOS. QUE USAM LARANJAS PARA NÃO APARECEREM NA FOTO E SÃO VÍTIMAS NAS VITRINES DO JUDICIÁRIO. QUEM QUISER SABER MAIS PROCURE MEU EMAIL vsilvajanete@yahoo.com.br justiça massonica e coronelista sem moral
PELO VISTO NÃO É SÓ LÁ QUE ESTA FAMILIA ATUA NA JUSTIÇA - SALIENTO QUE TENHO VÁRIOS ERROS POR PARTE DA JUSTIÇA BRASILEIRA E FAVORES ENTRE A MESMA FAMÍLIA ATUANDO NO RS DENTRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É EVIDÊNCIADO O GRANDE PODER DESSA FAMÍLIA , SOUZA, CASTRO, DA COSTA, OLIVEIRA, FONSECA E OUTRAS DENTRO DA MESMA FORMADAS POR PARENTES QUE PREDOMINAM DIANTE O JUDICIÁRIO, AOS GRANDES POSTOS DE MILITANCIA DA JUSTIÇA, DAS EMPRESAS, DA POLÍTICA. MAIS DO QUE UM CORONELISMO HOJE ESSE NOME MUDOU ONDE É VISÍVEL A PRESENÇA DA MASSONARIA POR TRÁS DESTES TODOS HOMENS DO PODER, ONDE EM SEUS ATOS SECRETOS OU DE TRÊS PONTINHOS E EVENTAIS COMO SE MONSTRAM NAS FOTOS OPERAM NUM NÍVEL DE MUITO MAIS PREOCUPANCIA, POIS É FORMADO COMO UMA MÁFIA DE NIVEL INTERNACIONAL. ONDE POUCOS SÃO OS QUE SOBREVIVEM A ESSE MASACRE DO PODER DOS MESMOS. TRAZEM EM SEUS ESLOGAM ” OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS DESDE QUE ESSES SEJEM LUCRATIVOS” PROCESSO DE SIMONE NEJAR FOI UM QUE SE DENUNCIOU ESTES ATOS SECRETOS. cOMARCA DE PAVERAMA OCORREU A MESMA SITUAÇÃO COMIGO ENVOLVENDO OS MESMOS SOBRENOMES DESSAS FAMÍLIAS. SOFRI AGRESSÕES COM MEUS FILHOS NA MINHA PROPRIEDADE DE TERRAS ONDE HÁ O ENVOLVIMENTO DE POLITICOS , JUSTIÇA, CORONELISMO, NEM NA MÍDIA SAÍ, POR QUE A MÍDIA É DOS MASSONICOS POLITICOS DO LOCAL. ISSO OCORREU EM PAVERAMA -TEUTONIA. TRÊS ANOS SEM MEU PATRIMONIO POSTA PRA RUA SÓ COM A ROUPA DO CORPO COM MENORES, AGREDIDA FISICAMENTE E MORALMENTE, ESCONDENDO TODA UMA FAMÍLIA VÍTIMA DE AMEAÇAS E PERSEGUISSÕES PELOS MESMOS. ME RETIRARAM ATÉ DO SERVIÇO DO DETRAN CFC. QUE USAM LARANJAS PARA NÃO APARECEREM NA FOTO E SÃO VÍTIMAS NAS VITRINES DO JUDICIÁRIO. QUEM QUISER SABER MAIS PROCURE MEU EMAIL vsilvajanete@yahoo.com.br justiça massonica e coronelista sem moral
O autor do segundo comentário, Gabriel Andrade, andou por um tempo fazendo comentários a todos os meus artigos de crítica a Aécio Neves e ao PSDB mineiro, aqui e no Observatório da Imprensa.
Ao contrário dos meus artigos, eu suspeitava que os comentários dele não eram de graça. Hoje, 10/12/2011, tive uma confirmação, ao ler esta nota da coluna Painel, da Folha de S. Paulo:
“Chapéu alheio Subsecretário de Juventude de Minas, Gabriel Azevedo viajou a Salvador (BA) em missão não governamental entre quinta-feira e ontem: acompanhou Aécio Neves (PSDB) na abertura de seu “roadshow” pré-eleitoral pelo país e registrou tudo pela internet. O auxiliar de Antonio Anastasia é líder da “Turma do Chapéu”, grupo que dá suporte ao senador nas redes sociais.”
Não sei quanto ele recebia na “Turma do Chapéu”, mas sua brilhante atuação lhe rendeu uma boquinha no governo Anastasia. É isso aí.