A BARRA DO BRAÚNA E A CANADENSE MALVADA, José de Souza Castro (*)

Minas Gerais, Política Nacional | 25 de fevereiro de 2010 | Envie para um amigo

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A construção da Usina Hidrelétrica de Barra do Braúna, na Zona da Mata mineira, de propriedade de uma empresa sediada em Curitiba, no Paraná, pertencente ao grupo canadense Brascan, desmente tudo aquilo que o governo de Minas vinha propagando quanto à responsabilidade social, dando como bom exemplo a Usina de Irapé, construída pela Cemig no Vale do Jequitinhonha, com capacidade para gerar 360 MW de energia. O mesmo governo que incentivou e se beneficiou da ação social da estatal se curva à exploração que pratica uma poderosa multinacional contra cerca de 180 famílias da Zona da Mata expulsas de suas terras pelas obras de uma hidrelétrica de apenas 39 MW.   

A Usina de Irapé é obra estratégica para o governo de Minas Gerais, pois pode fornecer eletricidade a um milhão de pessoas e fomentar a economia regional, historicamente prejudicada pelo relevo acidentado e pelas condições climáticas e sociais. As águas do reservatório de Irapé são represadas por uma barragem de 208 metros de altura – a mais alta do Brasil e a segunda da América Latina – e banham terras de sete municípios.

A Cemig obteve a licença prévia para o empreendimento, em dezembro de 1997, dada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). Para conseguir a licença de instalação, a empresa organizou estudos e reuniões com as lideranças municipais e a comunidade; a Emater fez o primeiro levantamento de terras aptas para o remanejamento da população afetada pela obra (cerca de 1.100 famílias) e, durante sua implantação, trabalhou na organização dos grupos, na montagem das associações, na elaboração dos planos de desenvolvimento dos assentamentos, no apoio aos plantios, entre outras atividades afins; a UFMG se responsabilizou pelo estudo do patrimônio arquitetônico; a Delphi Engenharia e Consultoria elaborou o Plano de Controle Ambiental; e a Fundação Palmares intermediou as negociações com a comunidade e estabeleceu os critérios para o remanejamento da Associação Quilombola Boa Sorte. Desse modo, em 2002, a Cemig pôde iniciar as obras.

Para reassentar as famílias, foram criadas 28 associações de reassentamento, em sete municípios da região, e montados dois escritórios, para que as famílias recebessem assistência de equipes de advogados e assistentes sociais, durante as negociações. Era um modelo de vanguarda no setor elétrico brasileiro. A Cemig havia assinado um Termo de Acordo, durante a etapa de licenciamento da obra, com intermediação do Ministério Público, dando chances reais de melhorar as condições de vida da população.

Pena que nada disso ocorreu no caso da usina da Brascan. A multinacional, na sua luta absurda contra os pequenos proprietários de terras que seriam inundadas em Laranjal, Recreio, Leopoldina e Cataguazes, teve apoio do presidente do Tribunal de Justiça de Minas, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e do Copam. Aos pobres, restou apelar para a Comissão Pastoral da Terra (regional da Zona da Mata), que no último dia 2 divulgou à imprensa nota protestando contra decisão do presidente do Tribunal que “fere os direitos humanos das famílias atingidas pelo empreendimento”.

Sem qualquer repercussão. Mas as denúncias contidas na nota são graves:

1.Foi detectado que os empreendedores utilizaram propagandas enganosas e fizeram grandes promessas para a população, utilizando ainda uma dinâmica para individualizar todos os atendimentos e minar toda e qualquer possibilidade de diálogo coletivo. As famílias atingidas foram pressionadas de várias formas a aceitar o que a empresa propunha.

2. A Lei 12.812, de 24/04/1998, que trata das Concessões de Licenciamento, afirma: Art. 5º: A concessão de licenciamento ambiental aos empreendimentos públicos ou privados de aproveitamento hídrico de que trata esta lei depende da apresentação de estudos
ambientais que inclua plano de assistência social aprovado pelo CEAS. § 1º: A licença de instalação fica condicionada à aprovação do Plano de Assistência Social apresentado pelo empreendedor. § 2º: A licença de operação fica condicionada à comprovação, pelo CEAS, da implantação do plano.

3. Em agosto de 2009, o Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) não aprovou o Plano de Assistência Social. No mês seguinte, porém, a presidente do Conselho o aprovou ad referendum dos conselheiros, o que acarretou na aprovação da Licença de Operação dada pelo secretário-adjunto ad referendum da Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais.

4. As reclamações dos que foram ameaçados por não entregarem suas terras por um preço irrisório foram levadas pela CPT ao conhecimento do Copam (Regional Zona da Mata), no dia 24 de agosto de 2009, que alegou nada poder fazer. Então, foram encaminhadas ao CEAS, que após vistoria no local verificou sua procedência e cassou a licença aprovada ad referendum.

5. Ao mesmo tempo, foi acionada a Justiça. A juíza Mariângela Meyer Pires Faleiro, da 7ª Vara Pública de Belo Horizonte, concedeu liminar no dia 23 de novembro último, anulando a Licença de Operação concedida, ad referendum, pelo secretário-adjunto da Secretaria de Meio Ambiente. Com isso, o Copam Zona da Mata foi obrigado a retirar de pauta o processo de Licenciamento Ambiental da UHE Barra do Braúna, e ficou suspenso o enchimento do lago.

6. Mas a esperança dos atingidos pela barragem durou pouco. O presidente do Tribunal de Justiça revogou a liminar, com a justificativa de prejuízo à economia pública, mesmo diante da Resolução do CEAS/MG que considera não implantado o Plano de Assistência Social (requisito legal para concessão da LO).

7. Mais uma vez a Justiça mineira se mostrou ao lado dos ricos e donos de grandes empreendimentos como a Brascan, desconsiderando todo o sofrimento das mais de 180 famílias atingidas que são pressionadas todos os dias, incluindo idosos.

Ainda de acordo com a nota resumida acima, em 2004 o presidente do TJMG já havia suspendido liminar que havia anulado a Licença de Operação de Barragem da UHE de Candonga, em razão das pendências sócioambientais não resolvidas.

O presidente do Tribunal de Justiça parece preocupado com a economia, mas a nota da CPT indaga: “O que prejudica a economia? Uma barragem não funcionar ou pisar em cima dos direitos sociais das populações atingidas por barragens?” E conclui:

“Nós da Comissão Pastoral da Terra denunciamos os desrespeitos aos Direitos Humanos que vêm acontecendo nesta barragem e a forma com que os atingidos estão sendo pressionados de todos os lados e tratados pela Justiça Mineira. Repudiamos a atitude isolada da Secretaria de Meio Ambiente de MG que liberou a LO e permitiu o enchimento do lago, sendo que há várias pendências sócio-ambientais lá, com denúncias ao CEAS e ao próprio COPAM–ZM. É inaceitável que (uma) região seja ameaçada de destruição, em nome do ‘progresso’ capitalista e do apelo consumista do mercado, que só visa ao lucro imediato e à acumulação de riquezas, explorando o trabalho humano e ignorando o equilíbrio da vida e da natureza. Denunciamos este processo como inerentemente maléfico porque baseado na falta de respeito aos direitos humanos, especificamente aos idosos, ferindo o Estatuto dos Idosos, violando assim direitos humanos sociais e ambientais. Denunciamos ainda o favorecimento dos governos que apóiam financeiramente este processo, inclusive com verbas do BNDES, da qual grande parte de seu capital vem dos trabalhadores deste País. Reafirmamos nosso compromisso na luta contra as violações dos direitos humanos e renovamos nosso compromisso junto aos atingidos.”
Um pouco de história

A concessão de uso de bem público, para exploração da UHE Barra do Braúna, no rio Pomba, foi outorgada por decreto, em 19/02/2001, à empresa Cat-Leo Energia S.A., do Grupo Energisa. O contrato com a ANEEL foi assinado 25 dias depois. E ficou por isso mesmo, até que em 27/07/2006 foi assinado o Primeiro Termo Aditivo ao contrato, para formalizar a transferência da concessão à empresa Cat-Leo Construções, Indústria e Serviços, do mesmo grupo. A nova concessionária solicitou prorrogação de prazo para a

implantação da usina. E em 12/06/2007, a Cat-Leo pediu aprovação do governo para a transferência da concessão para implantação e exploração para a empresa Barra do Braúna Energética S.A., também do Grupo Energisa. O projeto básico da usina foi aprovado em julho de 2007. A vazão de dimensionamento do vertedouro passou para

3.296 m³/s. No mesmo mês, foi solicitada anuência prévia visando à transferência do seu controle societário para a empresa Brascan. Isso também foi aprovado.

Apesar de todos os atrasos, que desmentem a urgência vista pelo presidente do TJMG para derrubar a liminar de primeira instância, as concessionárias nunca foram punidas por nenhum órgão do governo federal ligado à questão. A ANEEL até autorizou, em 28/08/2007, à Cat-Leo Construções, Indústria e Serviços de Energia S.A. postergar o início do pagamento pelo uso de bem público (UBP) no valor de R$ 3 milhões. Um mês depois, informou-se que a alteração das datas de entrada em operação comercial da UHE não implicaria conseqüências para a operação otimizada dos recursos energéticos e de comercialização de energia.

O CADE também não viu problema em autorizar que a Brascan comprasse da Energisa uma dúzia de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) situadas na Zona da Mata mineira, além da usina de Barra da Braúna. Essas PCHs têm capacidade para gerar entre 1.000 e 30.000 kW. Segundo o CADE, depois dessa operação, a concentração de geração de energia do grupo canadense ficaria inferior a 4% de toda a geração brasileira.

Nada muito significativo, pelo menos por enquanto. Nnunca se sabe até onde vai o poder de fogo da Brascan nessa área, mas, pelo que já fez na Zona da Mata mineira, vê-se que ela é ousada e tem a proteção de gente poderosa nos governos federal e mineiro.

A mim, ao contrário do presidente do Tribunal de Justiça, a importância de Barra da Braúna não impressiona, com sua potência a ser instalada para 39 MW (dos quais 13 MW já em operação comercial), sua barragem com 34 m de altura e 340 m de extensão, seu reservatório com área de 8,4 km² e volume de água de 33,6 milhões de m³. Tudo muito pequeno, se comparado com Irapé e com o grande problema que o empreendimento canadense trouxe a 180 famílias da Zona da Mata mineira.

(*) Jornalista

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Comentários:

1 comentário sobre “A BARRA DO BRAÚNA E A CANADENSE MALVADA, José de Souza Castro (*)”

  1. LAMBANÇAS NO MEIO AMBIENTE, José de Souza Castro (*) | Fernando Massote em 16 de março de 2010 22:22

    [...] O presidente do Conselho de Meio Ambiente da Fiemg era Shelley Carneiro. Desde o começo do governo Aécio Neves, em 2003, ele é secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. No triênio que vai de 2008 a 2011, Shelley Carneiro é também presidente da Câmara Normativa e Recursal do Copam – Conselho de Política Ambiental, do qual ele é um dos 914 conselheiros, juntamente com o presidente da Fiemg, Robson Andrade. Shelley é também presidente da URC Copam Leste e foi duramente criticado por ter concedido “ad referendum” do Copam, a Licença Operacional da Hidrelétrica Barra do Braúna. Tratei desse assunto aqui, no mês passado, no artigo intitulado “A Barra do Braúna e a canadense malvada” (http://massote.pro.br/2010/02/a-barra-do-brauna-e-a-canadense-malvada-jose-de-souza-castro/). [...]

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