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RETROCESSO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Cid Velloso (*)
Política Nacional | 22 de fevereiro de 2012 | Envie para um amigo
O novo Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, foi unanimemente saudado como um documento atual, abordando temas polêmicos com coragem e lucidez. Na época, ressaltamos a determinação do Conselho Federal de Medicina – CFM, que recebeu também elogios do Presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, Manuel Maurício Gonçalves, no editorial do Jornal do CRMMG de setembro/outubro de 2010.
Foi, portanto, com tristeza e decepção que a sociedade brasileira tomou conhecimento agora de uma emenda em um ponto importante do Código, referente à relação dos médicos com os laboratórios farmacêuticos.
No Código de 2010, artigo 69, foi vedado ao médico “obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses e próteses ou implantes, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional” visando coibir essa relação indigna que denigre a categoria médica. Na emenda divulgada na semana passada, o Conselho Federal de Medicina corrigiu a norma, sob a alegação lamentável de que não conseguiu conter a pressão dos laboratórios e de determinado segmento de médicos, sendo “o máximo que conseguimos fazer; era isso ou nada”, conforme declaração para a imprensa. Agora, permanece a velha relação indigna entre médicos e laboratórios, passando alguns profissionais – felizmente a minoria – a funcionar como garotos- propaganda comerciais.
Sou radicalmente contra essa prática, pelos seguintes motivos:
1. Os médicos são profissionais que têm, em geral, uma remuneração digna e suficiente para manter uma vida de boa qualidade para si e para seus familiares. Não precisam desses subterfúgios de ética duvidosa e às vezes ilegais que são utilizados por um pequeno segmento da categoria: viajar à custa de laboratórios, sonegar imposto de renda em conluio constrangedor com os pacientes (“com recibo ou sem recibo?”), cobrar “por fora” em convênios de planos de saúde, receber percentual para colocar próteses indicadas especificamente, entre outros. Essas práticas, além de irregulares e muitas vezes ilegais, denigrem a categoria e expõem aqueles que a praticam à sociedade, que acaba sendo informada dos fatos.
2. Afirmar, como foi feito na argumentação para a referida emenda, que os médicos não direcionam suas prescrições em função da prática de receber viagens gratuitas, é de uma ingenuidade e de uma desfaçatez inaceitáveis. Além de pesquisas já feitas em outros países que demonstram que ocorre efetivamente esse receituário dirigido, é uma dedução óbvia: os laboratórios visam, com essa prática, a fidelidade comercial.
3. O dado mais importante é que, no final das contas, quem vai pagar as viagens dos médicos são os pacientes, em situação de sofrimento físico e psíquico, muitas vezes incapacitados e frequentemente hiposuficientes. É uma crueldade inominável, pois o custo das viagens obviamente será repassado para o preço dos medicamentos.
É aceitável que sejam financiadas viagens relacionadas a pesquisas dos laboratórios feitas por médicos, necessárias à própria pesquisa ou destinadas e relatar em eventos médicos os resultados obtidos. É importante, entretanto, fazer ainda as ressalvas nesses casos, destinadas a evitar a simples propaganda de um produto comercial específico.
O Conselho Federal de Medicina deveria rever a emenda anunciada agora, retornando ao texto original do Código de Ética de 2010. Se houver polêmica, sugiro realizar uma pesquisa de opinião entre os médicos brasileiros, que certamente irá apontar para a decisão de manter a categoria fora do conflito de interesses e reafirmar a dignidade profissional e a preocupação com o objetivo maior da profissão, que é a saúde da população.
CID VELLOSO é médico, tendo sido Reitor da UFMG e Presidente da Associação Médica de Minas Gerais.
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Parabéns pelo artigo, professor Cid Velloso. Espero que ele tenha repercussão (e seria conveniente enviar uma cópia ao CFM).
Acredito também que uma ampla pesquisa entre os médicos teria como resultado a reversão da medida do CFM.
Medidas como esta é que explicam o fato de um ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, a criticar os conselhos profissionais - e ele citou o CFM, se não me falha a memória - durante o julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa, no Supremo. Quando conselhos se preocupam apenas em satisfazer o interesse de filiados, sem atinar para o interesse público, a crítica se torna muito válida.
Plenamente de acordo com o artigo do Dr. Cid. Sabendo quem é o autor, não podia esperar atitude diferente. Este artigo merece ser divulgado por todos os cantos e recantos onde som e palavra puderem penetrar. Que haja verdadeira campanha contra a desfaçatez desses laboratórios, a maioria de origem estrangeira, que, por certo, não agem dessa maneira em seus países de origem. Tomo a liberdade de usar esse espaço para denunciar outro abuso dos laboratórios farmacêuticos: usar a televisão para fazer propaganda de remédio, paraconcluir coma mensagem: em caso de efeitos contrários procurar o médico.
Prezado Cid:
Concordando com a sua argumentação, tenho entretanto o sentimento que códigos e resoluções não são suficientes para balizar o comportamento de uma categoria profissional. O arcabouço ético e moral que norteia o comportamento profissional é formado na família,fortalecido e ampliado na escola e influenciado pelo meio ambiente. Se um colega não souber que é anti-ético e imoral receber comissão por uma prótese implantada,difìcilmente o código ou resoluções serão capazes de detê-lo, sobretudo sabendo-se que os conselhos (CFM e CRM) não tem estruturas eficazes de fiscalização, tornando estes documentos inócuos. O Código de Ética anterior, de 1988, em seu artigo 9º ,determinava que “a Medicina não pode ser exercida como comércio”. Desde então, quantos colegas infringiram este artigo e quantos foram punidos baseado nele? Não podemos nos iludir achando que basta editar uma lei, norma, código ou resolução para que os problemas se resolvam. É indispensável educar permanentemente e punir severamente. E o que dizer da excrescência da propaganda de medicamentos pela mídia, com a inércia do poder público e o silêncio ensurdecedor dos Conselhos, mesmo com a conclusão, deletéria para os pacientes e humilhante para os médicos, de que ” a persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”?
Um grande abraço,
Márcio F. Freitas
Bom dia!
Concordo com as palavras do Dr.Márcio.
Mas, é imprescindível que existam normas éticas e legais para o exercício profissional. Principalmente para aquelas profissões, como a Medicina, de relevância social.
Considero descabido e injustificável que o CFM ceda à pressão da indústria de materiais e medicamentos, modificando normas para o exercício digno da Medicina, abrindo perigoso precedente para os que têm formação de caráter questionável, continuarem a auferir vantagens, agora sob o beneplácito do conselho.Certamente, estes não representam a maioria. Mas, fazem com que toda a classe seja vista como eles.
Professor Cid, parabéns pela coragem e objetividade das
palavras. A sua justa indignação é compartilhada por muitos, graças a Deus!
Já é dificil convivermos com médicos que se utilizam destes expedientes para abocanhar uma verdadeira “merreca”,se comparadas à perda da dignidade profissional….agora então que isto está sendo permitido…
O Cód.de Ética Médica de 1988 já dizia, em seu art.9º :
“A Medicina não pode ser exercida como comércio”.
Com base nesse artigo, BASTARIA educar permanentemente (através dos currículos das Faculdades de Medicina) e punir severamente seus infratores.
O NOVO Código de 2010 veio repisar e relembrar aos profissionais da Medicina que, também na prática, eles têm uma ÉTICA a ser RESPEITADA, EM
QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA.
MAS … uma Emenda ao art.69 do Código de 2010
fez o CFM curvar-se, sob a pressão “dos Laborató-
rios e de determinado segmento de Médicos”,
fazendo cair por terra esse RESPEITO À ÉTICA e
abrindo um leque de possibilidades aos MÁUS pro-
fissionais : legalizou-lhes o “BICO” de ‘garoto -
propaganda’ comercial . . . Uma aberração! e,
mais ainda - uma irresponsabilidade, pelo precedente criado !!
Interesses escusos ?? FICA A PERGUNTA .
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O SALDO dessa aberração também (e principalmen-
te) recairá sobre o PACIENTE, que PAGARÁ, CADA
VEZ MAIS CARO, pelo preço dos medicamentos - já quase inacessíveis à maioria da população…
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O que o CFM (e a OMS) DEVERIAM PROIBIR é o
ABUSO na proliferação de medicamentos SIMILARES para o mesmo fim , DANDO ÊNFASE
à indústria dos GENÉRICOS (e baixando seu preço), para atendimento à população carente !! (mas isso, COM CERTEZA ,acarretaria MAIS PRESSÃO AINDA . . .). Teriam CORAGEM ??
A população (entre ela os APOSENTADOS) AGRADECERIA - seria uma bela contribuição !
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PARABÉNS ao Prof. Dr. CID VELLOSO !
Apontem-me um oftalmologista que não cobre por fora uma lente intra-ocular e que não viaje às custas do fornecedor e/ou Laboratório Óptico.
Experimente pedir NF com certificado de procedência da lente colocada em sua operação de catarata.
Desmontar esta gang é praticamente impossível, e o CFM está, seguramente envolvido com ela!
O colega Cid Velloso está coberto de razões. Mas o pior foi a frase de conformismo do Prof. D´Ávila, presidente do CFM: “Foi até onde pudemos chegar”, confessando que o Conselho sofreu, sim, forte pressão dos laboratórios farmacêuticos. E cedeu a ela, vendendo a eles a dignidade dos médicos brasileiros. Patético!